Como funciona:
Você poderá utilizar o crédito contemplado para adquirir o bem ou serviço indicado em seu contrato ou outro pertencente à mesma classe. Para utilizar o crédito, o contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, conforme contrato firmado. O contemplado poderá determinar o momento da aquisição e indicar a pessoa vendedora do bem ou fornecedora do serviço.
Informações que deverão constar no comunicado de aquisição do bem ou serviço:
I. A identificação completa do contemplado e do vendedor do bem, com endereço e o número de inscrição no CPF/MF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou do (CNPJ/MF) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II. Características do bem ou serviço, objeto da opção e as condições de pagamento acordadas entre o contemplado e o vendedor; O contemplado também poderá solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Mas, para isso ele deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito.